A Ana Margarida Craveiro chama a atenção para as competências que a alínea g) do artigo 133º da Constituição atribui ao Presidente da República. Convém no entanto não esquecer que o artigo 194º da Constituição atribui à Assembleia da República poderes com efeitos práticos semelhantes. Competências concorrentes, responsabilidades partilhadas.
sobre o autor
Vasco Campilho tem 32 anos e vive em Lisboa. É militante do PSD e membro da Plataforma Construir Ideias. Participou nos blogs O futuro é agora, Atlântico, Eleições 2009 (Público), Câmara de Comuns e Papa MyZena. Actualmente, escreve no 31 da Armada e no Aparelho de Estado (Expresso).





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