A blogosfera afecta à situação entrou ontem em histeria quando poderes ocultos desencantaram a lei orgânica 1/2005, que altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu. Então não é que o PSD que tanto critica o voto presencial para a Assembleia da República aprovou o voto presencial para o Parlamento Europeu? Ensaiaram-se ironias, encenaram-se indignações, rasgaram-se as vestes.
Sucede que neste caso, como em muitos outros, as meias-verdades são as maiores mentiras. O objectivo do projecto de lei que o PSD apresentou à época era alargar o direito de voto para o Parlamento Europeu aos emigrantes fora da Europa – não restringir o direito de voto dos emigrantes recenseados na UE pela via da obrigatoriedade do voto presencial. Só que, tendo sido considerado que uma alteração à lei eleitoral para o PE carecia de uma maioria de dois terços*, houve que negociar com… o PS. E o que é que o PS exigiu? Adivinhem lá… que em contrapartida do alargamento a todos os emigrantes do direito de voto para o PE, ficasse consagrada a obrigatoriedade do voto presencial. Está tudo relatado aqui.
Convenhamos que neste caso, os dois partidos primam pela coerência: o PSD, lutando pelo alargamento do direito de voto a todos os portugueses. O PS, na vanguarda da diasporafobia e da mistificação.
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* curiosamente, uma vez maioritário o PS passou a defender que bastava uma maioria simples para alterar a Lei Eleitoral da AR.
A Maria João Pires lançou o apelo: “Será que anda por aí alguém que me possa esclarecer sobre quais são os mecanismos de controle do voto por correspondência nas eleições portuguesas?” À falta de melhor, ando eu. Não que seja um especialista na matéria, mas 10 anos como eleitor no estrangeiro deram-me algum saber de experiência feito.
Como funciona, então, o voto por correspondência? Em primeiro lugar, para se votar por correspondência nas legislativas é preciso estar-se recenseado fora do território nacional, num consulado português. Os consulados funcionam como as restantes comissões recenseadoras, assegurando-se que nenhum eleitor que inscrevem permanece inscrito noutro local. Um procedimento que passa, se não estou em erro, através da base de dados centralizada do STAPE. Da mesma forma, quando um emigrante regressa a Portugal e se recenseia na sua freguesia de residência, o consulado em que estava anteriormente inscrito é notificado e dá baixa do seu registo, deixando assim de enviar boletins.
Mesmo que o eleitor não actualize o seu local de recenseamento, para que um voto por correspondência seja válido é necessário que contenha, dentro do envelope exterior, um envelope com o boletim de voto propriamente dito, uma fotocópia do cartão de eleitor e uma fotocópia do BI. No exterior do envelope, tem de estar inscrito o número de eleitor. Também a contagem é feita, não em cada consulado, mas sim em Lisboa, no próprio STAPE.
Como vê, Maria João, não é assim tão fácil desvirtuar um voto por correspondência. Embora as garantias não sejam absolutas, do ponto de vista sistémico o actual sistema está mais bem protegido contra a fraude maciça do que o voto presencial, como argumentei aqui.
Quanto à singela interrogação sobre o voto electrónico: ele é de facto mais prático e fizeram-se testes da sua utilização (nos quais participei) em legislativas anteriores. Mas colocam-se ainda questões de universalidade – nem todos têm computadores – e possivelmente de segurança. Uma vez resolvidas estas questões, não duvido que será essa a via de substituição do voto por correspondência. Simplesmente, isso não estava em causa na lei vetada.

Uma lei iníqua foi travada pelo Presidente da República. Para quem desde cedo se insurgiu contra o fim do voto por correspondência para os emigrantes, é hora de celebrar: ainda não foi desta que uma maioria parlamentar cerceou o direito de voto dos portugueses. Mas algo me diz que quem chega a este ponto não desiste facilmente. A vigilância democrática não pode afrouxar.